Foto: ZF Press
Judiciário e legislativo têm avançado no sentido de gerar mais segurança jurídica ao produtor rural, a fim de salvaguardá-lo em casos de insolvência e recuperação judicial. Este é o desafio colocado diante da legislação nacional e das doutrinas jurídicas que incidem sobre o tema e que foi objeto da palestra proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Dias de Moura Ribeiro, nesta sexta-feira (08), em Cuiabá. A palestra abriu o 1º Simpósio Mato-grossense de Direito da Insolvência Empresarial, realizado Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Ciente da importância que o agronegócio representa para Mato Grosso e todo o país, o ministro ressaltou que o cenário jurídico, atualmente, não deixa claro o direito de o produtor rural individual requerer a recuperação judicial. Para exemplificar, Moura Ribeiro citou a decisão da 4ª Turma do STJ, proferida nesta semana, que permite ao produtor rural se beneficiar da recuperação judicial mesmo que não apresente o registro empresarial emitido pela junta comercial. Por outro lado, a mesma Corte já teve um entendimento divergente.
Trata-se de uma ação de 2013, originada em Mato Grosso e julgada pela 3ª Câmara do STJ. Naquele caso, foi vitoriosa a tese de que o pleito de recuperação judicial para produtor rural pressupõe a apresentação de registro empresarial certificado pela junta comercial e que comprove o exercício das atividades por pelo menos 2 anos. O registro, de acordo com a decisão, tem que ser emitido antes do ingresso da ação na Justiça.
“Em ambas as decisões, as votações não foram unânimes e criaram essa divergência. Estamos em um terreno movediço, mas o STJ não vai se furtar a resolver essa questão”, disse ele, acrescentando que a legislação brasileira trata em diversos aspectos do agronegócio, mas não existe um microssistema jurídico específico para o produtor rural. “Existe um vácuo legislativo”.
Para o ministro, no entanto, os poderes Judiciário e Legislativo têm demonstrado sensibilidade diante do impasse. “Não temos uma questão pacificada sobre o assunto, mas vejo uma soma de esforços do legislador e dos magistrados em encontrar uma solução. Nesse caso, contudo, acho que o STJ falará antes que o legislativo. Vamos sentar para analisar a divergência e encontrar um consenso, até para garantir segurança jurídica a um setor que é responsável por 25% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil”.
O simpósio
Organizado pela Comissão de Estudos da Lei de Falência e Recuperação de Empresa da OAB-MT, o 1º Simpósio Mato-grossense de Direito da Insolvência Empresarial contou ainda com a presença do ministro Raul Araújo Filho, que abordou o tema A Lei de Recuperação Judicial e Falência na Jurisprudência do STJ.
O evento, que teve por intuito propiciar e estimular o debate acadêmico e as melhores práticas nos processos de insolvência, contou ainda com nomes como do procurador do Distrito Federal Marlon Tomazette, do professor doutor da Faculdade de Direito da USP, Francisco Satiro de Souza, do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Marcos Machado, dos juízes Pedro Ivo Lins Moreira e Anglizey Solivan de Oliveira, e do especialista em direito empresarial, com experiência internacional em recuperação de crédito, Octaviano Duarte Filho.
Dentre os temas debatidos estavam controle judicial e controvérsias atuais na recuperação judicial, medidas eficazes contra a fraude praticada pelo devedor insolvente, garantias reais e pessoais na recuperação judicial.
O simpósio contou com o apoio do Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), do Mestre Medeiros Advogados Associados, ERS Advogados Associados, AJ1 Administração Judicial, ALFAJUD Administração Judicial, Kleiber Leilões, Ex Lege Administração Judicial, Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados, Ernesto Borges Advogados e Bissolatti Sociedade de Advogados.
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