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Comissão pede ao Congresso alterações em projeto de lei que regula recuperação judicial

12/06/2020 08:00 | PL 1.397/2020
Foto da Notícia: Comissão pede ao Congresso alterações em projeto de lei que regula recuperação judicial

Foto: Pixabay

    imgA Comissão de Estudos da Lei de Falência e Recuperação de Empresa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT) solicitou ao Congresso Nacional alterações no texto do Projeto de Lei 1.397/2020. O documento cria medidas emergenciais e transitórias à Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária.

    Aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de maio a proposta tem por objetivo municiar os agentes econômicos de ferramentas que permitam enfrentar a crise econômica, bem como evitar que o Poder Judiciário seja impactado pelo volume expressivo de procedimentos de insolvência. O Projeto segue em tramitação no Senado Federal.

    “Fizemos sugestões pontuais ao PL 1397, com a finalidade de garantir maior segurança jurídica e eficácia ao instrumento legal. Todavia, a atual crise exige medidas rápidas dos poderes constituídos, inclusive uma forma de conceder empréstimo rápido às empresas e a longo prazo. Caso contrário, perderemos muitas empresas, muitos empregos”, explica o presidente da Comissão, Breno Miranda.

    De acordo com o membro da Comissão, Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, dentre as principais propostas encaminhadas está a normatização do procedimento de averiguação dos créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial, em caso de apresentação de novo plano pelo devedor. “O objetivo é garantir maior segurança jurídica e eficácia ao procedimento provisório engendrado para o período de crise. ”

    O ofício elaborado pela OAB-MT também sugere a prorrogação do prazo de supervisão judicial previsto no art. 61 da Lei 11.101/05, no caso de sobrestamento das obrigações dos planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados, na forma do art. 11 do Projeto.

Confira a íntegra do ofício AQUI.

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